Prática Criminal · Organização criminosa

Como funciona a infiltração virtual de agentes na internet?

É admitida com os mesmos requisitos da infiltração presencial, demonstrada a necessidade. O prazo é de até seis meses por vez, sem passar de 720 dias no total. Todos os atos eletrônicos devem ser registrados e apresentados ao juiz, e a prova obtida sem esses requisitos é nula, por disposição expressa da lei.

A previsão

O art. 10-A da Lei do Crime Organizado admite a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais na internet, obedecidos os requisitos da infiltração presencial, desde que demonstrada a necessidade e indicados o alcance das tarefas e os nomes ou apelidos dos investigados.

O prazo total

O art. 10-A, § 4º, da Lei do Crime Organizado limita a infiltração virtual: até seis meses por vez, mediante ordem fundamentada, sem que o total exceda 720 dias.

É o limite que a infiltração presencial não tem, e se confere somando as renovações.

O registro

O art. 10-A, § 5º, da Lei do Crime Organizado exige que o relatório circunstanciado e todos os atos eletrônicos praticados na operação sejam registrados, gravados, armazenados e apresentados ao juiz.

A nulidade

O art. 10-A, § 7º, da Lei do Crime Organizado declara nula a prova obtida sem a observância do artigo.

É uma das poucas nulidades escritas na própria lei, e a defesa não precisa construir a consequência: ela está no texto.

O que a lei não diz

O texto não diz se a nulidade alcança a prova derivada, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se a nulidade da infiltração virtual alcança a prova dela derivada.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em persecução penal, onde a caracterização da organização criminosa e os meios especiais de prova vêm sendo decididos.

Abrir IA Juris STJ Assunto Persecução Penal

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