O que caracteriza uma organização criminosa?
A definição
O art. 1º, § 1º, da Lei do Crime Organizado considera organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza mediante crimes cuja pena máxima seja superior a quatro anos ou que tenham caráter transnacional.
A defesa ataca a soma
Os elementos são cumulativos. A acusação costuma presumir a estrutura da simples pluralidade de pessoas, e é aí que a defesa trabalha: sem ordenação e sem divisão de tarefas descrita por integrante, o que sobra é reunião.
Faltando a organização, o fato pode caber no art. 288 do CP, que pune a associação de três ou mais pessoas para cometer crimes, com pena menor, ou no simples concurso de pessoas.
Uma figura nova de 2026
O art. 78, I, do CPP, reescrito pela Lei 15.358, de 2026, menciona as organizações criminosas ultraviolentas, definidas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado. Essa definição não integra a base desta página, e a Lei 15.358 é objeto de ações diretas no Supremo Tribunal Federal.
O que a lei não diz
O texto não define o que é estrutura ordenada, e esta página não descreve a figura da organização criminosa ultraviolenta.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em persecução penal, onde a caracterização da organização criminosa e os meios especiais de prova vêm sendo decididos.
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