PARTE ESPECIALTÍTULO IX - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

Criminosa

Código Penal · Art. 288

Incluído pela Lei 15.245/2025. 13.604 decisões de TJBA, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026. Nos 260 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 84,6% negaram provimento ou a ordem, 8,5% não conheceram do recurso, 6,9% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2013alterado · Lei 12.850/20132025incluído · Lei 15.245/2025

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

(Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

(Vigência)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

(Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

(Vigência)

§ 1º A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

(Incluído pela Lei nº 15.245, de 2025)

§ 2º Incorre na pena prevista no caput deste artigo quem, de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado.

(Incluído pela Lei nº 15.245, de 2025)

Redações anteriores deste artigo4 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação dada pela Lei nº 12.850, de 2.013

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

  • redação dada pela Lei 8.072, de 25.7.1990

    Pena - reclusão, de um a três anos.

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

  • parágrafo únicoredação dada pela Lei nº 12.850, de 2013

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

1 figura típica neste artigo
Como o STJ vem decidindo

260 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 84,6%negaram provimento ou a ordem220
  • 8,5%não conheceram do recurso22
  • 6,9%concederam ou deram provimento18

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

13.604 decisões de TJBA, TJCE e outros tribunais citam este artigo2.963 TJBA · 2.195 TJCE · 1.505 TJRJ · 1.455 STJ · 1.196 TJSP · 1.120 TJPR · 999 STF · 768 TJDFT · 703 TJSC · 552 TJMG · 148 TJPI
Ver todas as 13.604 decisões
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art288

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