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Artigos Migalhas – Direito Penal do Inimigo

ARTIGO

Direito Penal do Inimigo

O artigo aborda as "velocidades do direito penal" conforme apresentado por Jésus-Maria Silva Sanchez, discutindo as transformações desse ramo jurídico em períodos distintos, culminando na noção do Direito Penal do Inimigo. Este conceito, teorizado por Günther Jakobs, diferencia entre cidadãos e inimigos, sugerindo a aplicação de sanções mais severas e a flexibilização de garantias processuais para crimes que ameaçam a ordem estatal, implicando um retrocesso nas garantias jurídicas tradicionai...

André Callegari
22 fev. 2021
Direito Penal do Inimigo
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda as "velocidades do direito penal", começando pela análise do impacto do pós-industrialismo na evolução do Direito Penal, descrito por Jésus-Maria Silva Sanchez.

As "velocidades" referem-se a diferentes abordagens do direito penal: a primeira, associada ao Direito Penal da prisão, enfatiza a aplicação de penas privativas de liberdade e a defesa das garantias processuais; a segunda velocidade é caracterizada por penas não privativas, como multas, com uma certa flexibilização de garantias; já a terceira velocidade introduz o conceito de Direito Penal do inimigo, conforme teorizado por Günther Jakobs. Esta última abordagem diferencia o tratamento do cidadão do inimigo, instaurando uma lógica de repressão que visa individuação e criminalização de condutas que podem ser vistas como ameaças à coletividade.

O artigo também explora as bases teóricas do Direito Penal do inimigo fundamentadas nas obras de filósofos como Hobbes e Kant, que expõem a relação entre cidadania e criminalidade, argumentando que delinquentes podem ser considerados inimigos ao romperem com os pactos sociais. Além disso, é apresentado um contexto crítico sobre a aplicação desta teoria no Brasil e em legislações estrangeiras, sinalizando a inconstitucionalidade e nocividade de um direito penal excessivamente punitivo e que ignora garantias fundamentais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Direito Penal do Inimigo" por Guilherme Rodrigues de Matos do Nascimento.

  • Velocidades do Direito Penal: Discussão sobre as distintas fases do Direito Penal e sua evolução em resposta às inseguranças da sociedade pós-industrial.
  • Direito Penal da Prisão: Descrição do Direito Penal tradicional, centrado na aplicação de penas privativas de liberdade, com ênfase nas garantias penais e processuais.
  • Penas não privativas de liberdade: Análise da segunda velocidade que propõe sanções alternativas à prisão, como multas e penas privativas de direitos.
  • Direito Penal do Inimigo: Introdução ao conceito, teorizado por Günther Jakobs, que combina penas privativas de liberdade com flexibilização das garantias penais e processuais.
  • Fundamentação Teórica: Exploração das ideias de Rousseau, Hobbes e Kant sobre a separação entre cidadão e inimigo, e suas implicações no Direito Penal.
  • Ampla duração da criminalização: Abordagem sobre como o Direito Penal do Inimigo amplia a criminalização e ignora o devido processo legal em casos de sujeitos considerados inimigos.
  • Exemplos legislativos: Discussão sobre a aplicação do Direito Penal do inimigo na legislação brasileira (Lei de Crimes Hediondos) e comparações com legislações estrangeiras.
  • Crítica ao Direito Penal do Inimigo: Análise das implicações negativas do Direito Penal do Inimigo em relação aos direitos e garantias do Estado Liberal, bem como sua eficácia e adequação à realidade brasileira.
  • Consequências sociais: Reflexão sobre como a demonização do infrator e promessas políticas em segurança pública podem ser influenciadas pelo Direito Penal do Inimigo.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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André CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pela Universidad Autónoma de Madrid e com estudos pós-doutorais na mesma Universidade. É, ainda, doutor honoris causa pela Universidade Autónoma de Tlaxcala, México, e doutor honoris causa pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan, também no México. Autor de diversos artigos e livros na área do Direito Penal.

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