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Artigos Conjur – Callegari: Lavagem de dinheiro e a infração penal antecedente

ARTIGO

Callegari: Lavagem de dinheiro e a infração penal antecedente

O artigo aborda a discussão sobre a necessidade de prova do crime antecedente para a condenação por lavagem de dinheiro, evidenciando a tensão entre o princípio da presunção de inocência e a exigência de uma infração prévia. Os autores analisam a interpretação da legislação brasileira e comparações com a doutrina estrangeira, destacando a importância de se comprovar a existência do delito que originou os bens para a validade da condenação. A elaboração propõe que a ausência de evidência convi...

André Callegari
26 out. 2020 39 acessos
Callegari: Lavagem de dinheiro e a infração penal antecedente

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a discussão sobre a prova do crime antecedente na condenação pelo delito de lavagem de dinheiro, centrándose na necessidade de comprovar a infração prévia que originou os bens.

Discute-se a atual redação da Lei 9.613/98, que permite condenação por lavagem mesmo sem julgamento do crime anterior, mas ressalta que a presunção de inocência exige a prova do fato prévio. Apresenta duas possibilidades para validar o crime antecedente: uma sentença condenatória ou a avaliação do juiz sobre a existência do delito. A análise da jurisprudência estrangeira mostra que não é necessária uma sentença condenatória para a receptação, mas é fundamental que se prove o fato delitivo, sopesando a realidade e a natureza jurídica desta infração.

O texto também explora a ideia que considera a infração prévia uma elementar do tipo penal de lavagem, implicando que a ausência dela inviabiliza a condenação. Por fim, destaca a necessidade de uma prova segura da infração anterior, independentemente do critério utilizado, e a impossibilidade de condenação com base em dúvidas sobre o crime antecedente.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Lavagem de dinheiro e a infração penal antecedente" de André Luís Callegari.

  • Prova do Crime Antecedente: Discussão sobre a necessidade da prova do crime antecedente para a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, abordando a questão da presunção de inocência e os indícios utilizados como prova.
  • Possibilidades de Prova: Apresentação de duas possibilidades para fundamentar a infração antecedente: a exigência de sentença condenatória ou a habilidade do juiz em determinar a existência do delito.
  • Importância da Prova Convincente: Ênfase na necessidade de uma prova convincente dos bens procedentes de uma infração prévia para condenação por lavagem de dinheiro.
  • Tratamento da Receptação: Comparação com a jurisprudência da receptação, que não exige sentença condenatória, mas um fato circunstanciado como prova da infração prévia.
  • Critério Mais Rigoroso: Discussão sobre a doutrina que considera a infração prévia como um elemento normativo do tipo, exigindo a verificação plena da infração para a condenação.
  • Impossibilidade de Condenação sem Crime Antecedente: Análise sobre como a inexistência do crime antecedente impede a adequação legal ao tipo de lavagem de dinheiro.
  • Requisitos de Prova: Enfatização sobre a necessidade de provas que respeitem as garantias constitucionais e procesuais, enquadrando-se no princípio da presunção de inocência.
  • Dúvidas sobre a Existência da Infração Antecedente: Argumentos a favor da impossibilidade de condenação pelo crime de lavagem de dinheiro se houver dúvidas sobre a ocorrência do crime antecedente.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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André CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pela Universidad Autónoma de Madrid e com estudos pós-doutorais na mesma Universidade. É, ainda, doutor honoris causa pela Universidade Autónoma de Tlaxcala, México, e doutor honoris causa pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan, também no México. Autor de diversos artigos e livros na área do Direito Penal.

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