PARTE ESPECIALTÍTULO IX - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Apologia de crime ou criminoso
Código Penal · Art. 287
17 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/11/2025.
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Associação Criminosa
Rel. Gilmar Mendes · 26/11/2025
Rel. Nunes Marques · 12/09/2023
Rel. Luís Roberto Barroso · 22/02/2023