PARTE ESPECIALTÍTULO IX - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

Apologia de crime ou criminoso

Código Penal · Art. 287

93 decisões de TJRJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/09/2026.

Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Associação Criminosa

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • redação originária

    Quadrilha ou bando

1 figura típica neste artigo
93 decisões de TJRJ, STF e outros tribunais citam este artigo16 TJRJ · 12 STF · 11 TJCE · 11 TJPR · 10 TJSP · 8 TJSC · 8 TJPI · 6 TJDFT · 5 STJ · 4 TJBA · 2 TJMG
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1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art287

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