Prática Criminal · Indulto e comutação

Quem não pode receber indulto?

O decreto de 2025 exclui os condenados por crime hediondo, tráfico, tortura, organização criminosa, crimes sexuais e violência contra a mulher, entre outros. Exclui também quem firmou colaboração premiada, líderes de facção, quem está no regime disciplinar diferenciado ou em presídio de segurança máxima. Com crime impeditivo junto, o crime comum só recebe indulto depois de dois terços do impeditivo.

Pelo crime

O art. 1º do decreto de indulto de 2025 exclui do indulto e da comutação os condenados por uma lista de crimes: hediondos e equiparados, tortura, organização criminosa, terrorismo, racismo, redução a condição análoga à de escravo, crimes sexuais, crimes contra a mulher, abuso de autoridade, entre outros. Em alguns deles, como lavagem, peculato e corrupção, a exclusão só vale se a pena passar de quatro anos.

O art. 1º, XVIII, do decreto de indulto de 2025 exclui o tráfico do caput e do § 1º do art. 33 da Lei de Drogas. O tráfico privilegiado, do § 4º, não está na lista. No Tema 1336, o Superior Tribunal de Justiça fixou a mesma distinção para o decreto de 2023.

Pela pessoa, qualquer que seja o crime

O art. 1º, § 1º, do decreto de indulto de 2025 exclui quem firmou acordo de colaboração premiada, independentemente do crime.

O art. 1º, § 3º, do decreto de indulto de 2025 exclui os integrantes de facção com função de liderança ou participação relevante em organização criminosa, quem está no regime disciplinar diferenciado e quem cumpre pena em presídio de segurança máxima.

O art. 1º, § 4º, do decreto de indulto de 2025 exige que a negativa por participação em facção seja fundamentada em elementos objetivos.

Crime comum junto com crime impeditivo

O art. 7º, parágrafo único, do decreto de indulto de 2025 impede declarar o indulto do crime não impeditivo antes de cumpridos dois terços da pena do crime impeditivo.

O que dizem a Constituição e a lei

O art. 5º, XLIII, da Constituição torna insuscetíveis de graça ou anistia a tortura, o tráfico, o terrorismo e os crimes hediondos. O texto não fala em indulto.

O art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos declara esses crimes insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

O que a lei não diz

O texto não diz se a lei pode estender ao indulto a vedação que a Constituição escreveu para graça e anistia, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se a lei pode estender ao indulto a vedação que a Constituição escreveu só para graça e anistia.
A ferramenta que faz esse trabalho

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