Crimes hediondos — vedações e regime
Revogado pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 9.014 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026. Nos 46 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 71,7% negaram provimento ou a ordem, 15,2% não conheceram do recurso, 13,0% concederam ou deram provimento.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
(Vide Súmula Vinculante)
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989 , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
(Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- §2redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007
§ 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
46 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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