Estabelecimento penal de segurança máxima
9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 08/04/2025.
Art. 3º A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.
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