Art. 3

Prisão Temporária · Art. 3

32 acórdãos e 33 decisões monocráticas de TJGO, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-12-21;7960!art3

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