Art. 2

Prisão Temporária · Art. 2

Redação atual dada pela Lei 13.869./2019. 158 decisões de TJBA, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/09/2026.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.869./2019

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

(Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

§ 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

(Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)

§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.

(Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

158 decisões de TJBA, TJMG e outros tribunais citam este artigo34 TJBA · 33 TJMG · 22 TJRJ · 19 TJSP · 15 TJDFT · 15 TJPR · 8 STJ · 7 TJPI · 5 TJCE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-12-21;7960!art2

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