Art. 1

Prisão Temporária · Art. 1

Incluído pela Lei 13.260/2016. 1.444 decisões de TJMG, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Histórico de alterações
2016incluído · Lei 13.260/2016

Art. 1° Caberá prisão temporária:

(Vide ADI 3360)

(Vide ADI 4109)

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°) ;

b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°) ;

f) estupro (art. 213, caput , e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único) ;

(Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput , e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único) ;

(Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

h) rapto violento (art. 219 , e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único) ;

(Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°) ;

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte ( art. 270, caput , combinado com art. 285 );

l) quadrilha ou bando (art. 288) , todos do Código Penal;

m) genocídio (arts. 1° , 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956 ), em qualquer de sua formas típicas;

n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976) ;

o) crimes contra o sistema financeiro ( Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986 ).

p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

(Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

1.444 decisões de TJMG, TJBA e outros tribunais citam este artigo356 TJMG · 283 TJBA · 188 TJDFT · 178 TJPR · 166 TJSP · 153 TJRJ · 51 TJCE · 36 TJPI · 33 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-12-21;7960!art1

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