Em quanto tempo o alvará de soltura tem de ser cumprido?

A Resolução CNJ 417/2021 fixa o prazo máximo de 24 horas, com validade em todo o território nacional, e manda o processo voltar ao juiz se o cumprimento não for comunicado a tempo. A Lei de Abuso de Autoridade é mais dura: pune com detenção de seis meses a dois anos quem, sem motivo justo e excepcionalíssimo, deixa de executar o alvará imediatamente depois de recebido.

O prazo

O art. 6º da Resolução CNJ 417/2021 manda expedir o alvará de soltura no sistema nacional, com validade em todo o território, a ser cumprido em no máximo 24 horas.

Quem expede e como chega

O art. 6º, § 1º, da Resolução CNJ 417/2021 diz que o alvará é expedido pelo próprio órgão que decidiu, sem delegação, salvo nos tribunais superiores. O art. 6º, § 2º, da Resolução CNJ 417/2021 manda cumpri-lo pelo meio eletrônico mais rápido, direto à autoridade que custodia, evitando carta precatória.

Se não for cumprido

O art. 9º, § 2º, da Resolução CNJ 417/2021 manda o processo ir imediatamente ao juiz quando o sistema alerta que o cumprimento não foi comunicado no prazo. O art. 10 da Resolução CNJ 417/2021 obriga o juiz a conferir se a pessoa presa tem ordem de prisão vigente no sistema. Preso sem mandado vigente é preso sem título.

O crime

O art. 12, parágrafo único, IV, da Lei de Abuso de Autoridade pune, com detenção de seis meses a dois anos e multa, quem prolonga a prisão deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará imediatamente após recebido, ou de soltar o preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

O que a defesa faz

Com o alvará expedido e o cliente ainda preso, a defesa pode comunicar o atraso ao juiz que decidiu, pedir a conferência no sistema e registrar a hora do recebimento na unidade.

O que a lei não diz

A resolução fala em 24 horas e a lei em imediatamente. Se o atraso dentro das 24 horas pode ser crime, o texto não diz, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se o atraso no cumprimento do alvará de soltura dentro das 24 horas da Resolução CNJ 417/2021 pode configurar o crime do art. 12 da Lei de Abuso de Autoridade.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.

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