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CAPÍTULO IV

Comunicação de cumprimento de soltura

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 9
rubrica editorial

Art. 9o A comunicação de cumprimento da soltura deverá ser registrada no BNMP 3.0 assim que recebida, mediante certidão, e a data da efetiva liberação observada como referência.

§ 1o A unidade prisional responsável pelo cumprimento do alvará de soltura deverá inserir na comunicação referida no caput os endereços, incluídos os eletrônicos, e os telefones informados pela pessoa colocada em liberdade.

§ 2o Havendo alerta de não comunicação do cumprimento da ordem de soltura ou desinternação no prazo estabelecido, o processo deverá ser imediatamente concluso ao(à) magistrado(a) para apreciação.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art9