Art. 8
Redação atual dada pela Res. 577/2024.
Art. 8º O alvará de soltura e a ordem de desinternação conterão todas as informações necessárias ao seu cumprimento, fornecendo às autoridades custodiantes orientações claras para a sua execução, além de informações à pessoa colocada em liberdade sobre as condições eventualmente impostas pelo juízo.
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
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