CAPÍTULO IV - DO ALVARÁ DE SOLTURA E ORDEM DE DESINTERNAÇÃO

Art. 8

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 8

Redação atual dada pela Res. 577/2024.

Histórico de alterações
2024alterado · Res. 577/2024

Art. 8º O alvará de soltura e a ordem de desinternação conterão todas as informações necessárias ao seu cumprimento, fornecendo às autoridades custodiantes orientações claras para a sua execução, além de informações à pessoa colocada em liberdade sobre as condições eventualmente impostas pelo juízo.

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DO ALVARÁ DE SOLTURA E ORDEM DE DESINTERNAÇÃO
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art8

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