Art. 93
Art. 93. O art. 1° e o art. 2° do Decreto-Lei n° 1.804, de 3 de setembro de 1980, passam a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1° ..............................................................
§ 3° O regime de que trata este artigo somente se aplica a remessas de valor até quinhentos dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas.
.....................................................................
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita