CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 84

Unidade Fiscal de Referência (Ufir) · Art. 84

Art. 84. Alternativamente ao procedimento autorizado no artigo anterior, o contribuinte poderá pleitear a restituição do valor referente à TRD mediante processo regular apresentado na repartição do Departamento da Receita Federal do seu domicílio fiscal, observando as exigências de comprovação do valor a ser restituído.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-12-30;8383!art84

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