CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 85

Unidade Fiscal de Referência (Ufir) · Art. 85

Art. 85. Ficam convalidados os procedimentos de compensação de valores referentes à TRD pagos ou recolhidos e efetuados antes da vigência desta lei, desde que tenham sido observadas as normas e condições da mesma.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-12-30;8383!art85

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