Art. 98
Art. 98. Revogam-se o art. 44 da Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962 , os
§§ 1° e 2° do art. 11 da Lei n° 4.357, de 16 de julho de 1964 , o art. 2° da Lei n° 4.729, de 14 de julho de 1965 , o art. 5° do Decreto-Lei n° 1.060, de 21 de outubro de 1969, os arts. 13 e 14 da Lei n° 7.713, de 1988 , os incisos III e IV e os
§§ 1° e 2° do art. 7° e o art. 10 da Lei n° 8.023, de 1990 , o inciso III e parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.134, de 27 de dezembro de 1990 e o art. 14 da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
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