CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 98

Unidade Fiscal de Referência (Ufir) · Art. 98

Art. 98. Revogam-se o art. 44 da Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962 , os

§§ 1° e 2° do art. 11 da Lei n° 4.357, de 16 de julho de 1964 , o art. 2° da Lei n° 4.729, de 14 de julho de 1965 , o art. 5° do Decreto-Lei n° 1.060, de 21 de outubro de 1969, os arts. 13 e 14 da Lei n° 7.713, de 1988 , os incisos III e IV e os

§§ 1° e 2° do art. 7° e o art. 10 da Lei n° 8.023, de 1990 , o inciso III e parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.134, de 27 de dezembro de 1990 e o art. 14 da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-12-30;8383!art98

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita