CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 94

Unidade Fiscal de Referência (Ufir) · Art. 94

Revogado pela Lei 8.541/1992.

Histórico de alterações
1992revogado · Lei 8.541/1992

Art. 94. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento expedirá os atos necessários à execução do disposto nesta lei, observados os princípios e as diretrizes nela estabelecidos, objetivando, especialmente, a simplificação e a desburocratização dos procedimentos .

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 8.541, de 1992)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-12-30;8383!art94

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