CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 97

Unidade Fiscal de Referência (Ufir) · Art. 97

Art. 97. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 1992.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-12-30;8383!art97

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