Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.430, de 1996.
CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 92

Unidade Fiscal de Referência (Ufir) · Art. 92

Revogado pela Lei 9.430/1996.

Histórico de alterações
1996revogado · Lei 9.430/1996

Art. 92. Fica reduzida para zero a alíquota do imposto de renda na fonte sobre valores remetidos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, destinados ao pagamento de comissões e despesas, desde que aprovadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, incorridas nas operações de colocação, no exterior, de ações de companhias abertas domiciliadas no Brasil.

(Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-12-30;8383!art92

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