TÍTULO II - RecursosCAPÍTULO II - Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Art. 30

Procedimento nos Tribunais Superiores · Art. 30

55 acórdãos e 769 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 30 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.

(Vide Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

55 acórdãos de STJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo17 STJ · 11 TJRN · 9 TJMA · 5 TJGO · 3 TJRS · 3 TJAM · 2 TJPA · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TJTO · 1 TRF3 · 1 TJBA
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769 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo447 STJ · 66 TJRS · 65 TRF2 · 60 TJSP · 30 TJDFT · 29 TJMG · 24 STF · 16 TJCE · 13 TJSC · 5 TJPR · 4 TRF1 · 3 TJMA · 2 TJBA · 2 TST · 2 TJGO · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art30

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