Art. 30
55 acórdãos e 769 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.
Art. 30 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.
(Vide Lei n º 13.105, de 2015)
(Vigência)
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