TÍTULO II - RecursosCAPÍTULO II - Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Art. 31

Procedimento nos Tribunais Superiores · Art. 31

Art. 31 - Distribuído o recurso, a Secretaria, imediatamente, fará os autos com vista ao Ministério Público, pelo prazo de dois dias.

Parágrafo único - Conclusos os autos ao relator, este submeterá o feito a julgamento independentemente de pauta.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art31

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