TÍTULO II - RecursosCAPÍTULO II - Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Art. 32

Procedimento nos Tribunais Superiores · Art. 32

2 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 03/12/2013.

Art. 32 - Será aplicado, no que couber, ao processo e julgamento do recurso, o disposto com relação ao pedido originário de Habeas Corpus.

2 decisões do TJBA citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art32

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