TÍTULO II - RecursosCAPÍTULO III - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

Art. 33

Procedimento nos Tribunais Superiores · Art. 33

16 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/04/2026.

Art. 33 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de mandado de segurança, proferidas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de quinze dias, com as razões do pedido de reforma.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art33

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