TÍTULO II - RecursosCAPÍTULO IV - Apelação Cível e Agravo de Instrumento

Art. 36

Procedimento nos Tribunais Superiores · Art. 36

1 decisão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2025.

Art. 36 - Nas causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no País, caberá:

I - apelação da sentença;

II - agravo de instrumento, das decisões interlocutórias.

1 decisão do TJRJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art36

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