Art. 36
1 decisão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2025.
Art. 36 - Nas causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no País, caberá:
I - apelação da sentença;
II - agravo de instrumento, das decisões interlocutórias.
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