TÍTULO II - RecursosCAPÍTULO III - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

Art. 35

Procedimento nos Tribunais Superiores · Art. 35

Art. 35 - Distribuído o recurso, a Secretaria, imediatamente, fará os autos com vista ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias.

Parágrafo único - Conclusos os autos ao relator, este pedirá dia para julgamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art35

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