TÍTULO II - RecursosCAPÍTULO IV - Apelação Cível e Agravo de Instrumento

Art. 37

Procedimento nos Tribunais Superiores · Art. 37

Art. 37 - Os recursos mencionados no artigo anterior serão interpostos para o Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento, o disposto no Código de Processo Civil.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art37

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