CAPÍTULO IV - Do Banco Nacional da Habitação

Art. 25

Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964) · Art. 25

Art. 25. O capital do Banco Nacional de Habitação pertencerá integralmente à União Federal.

Parágrafo único. O capital inicial do Banco Nacional da Habitação será de Cr$1 bilhão de cruzeiros.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-21;4380!art25

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