CAPÍTULO IV - Do Banco Nacional da Habitação

Art. 19

Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964) · Art. 19

Art. 19. O Banco Nacional da Habitação ...

(Vetado) ... poderá receber depósitos:

a) de entidades governamentais, autárquicas, para estatais e de economia mista;

b) das entidades integrantes do sistema financeiro da habitação;

c) que resultarem de operações realizadas pelo Banco ou que a elas estejam diretamente vinculadas.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Do Banco Nacional da Habitação
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-21;4380!art19

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita