CAPÍTULO IV - Do Banco Nacional da Habitação

Art. 30

Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964) · Art. 30

Art. 30. Compete à Diretoria:

I - decidir sôbre todos os assuntos da direção executiva do Banco, de acôrdo com o seu Regimento Interno;

II - aprovar as operações do Banco, que excedam os limites fixados pelo Regimento Interno para cada Diretor.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-21;4380!art30

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