Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001.
Título IICapítulo I - Do ProvimentoSeção VIII - Da Reversão

Art. 26

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 26

Revogado pela MP 2.225/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.225/2001

Art. 26. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Parágrafo único.

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo I - Do Provimento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art26

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