Art. 26
Revogado pela MP 2.225/2001.
Art. 26. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único.
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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