Título VI - Da Seguridade Social do ServidorCapítulo II - Dos BenefíciosSeção III - Do Salário-Família

Art. 201

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 201

Art. 201. O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Dos Benefícios
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art201

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