Título VI - Da Seguridade Social do ServidorCapítulo II - Dos BenefíciosSeção III - Do Salário-Família

Art. 198

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 198

1 acórdão e 2 decisões monocráticas do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 09/12/2025.

Art. 198. Não se configura a dependência econômica quando o beneficiário do salário-família perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Dos Benefícios
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art198

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita