Art. 198
1 acórdão e 2 decisões monocráticas do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 09/12/2025.
Art. 198. Não se configura a dependência econômica quando o beneficiário do salário-família perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.
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