Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo VIII - Do Direito de Petição

Art. 114

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 114

2 acórdãos do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 06/08/2025.

Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art114

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