Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo VIII - Do Direito de Petição

Art. 113

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 113

Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

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