Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo VIII - Do Direito de Petição

Art. 109

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 109

Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

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