Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo VIII - Do Direito de Petição

Art. 105

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 105

Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

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