Art. 81
Art 81. Esta lei revoga as Leis ns. 1.200-50 , 1.585-52 , 4.027-61 , Decreto-lei nº 9.500-46 e demais disposições em contrário e só entra em vigor após a sua regulamentação.
Brasília, em 17 de agosto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO Ernesto de Mello Baptista Arthur da Costa e Silva Nelson Lavenère Wanderley Milton Campos Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1964 *
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