TÍTULO IX - Disposições GeraisCAPÍTULO V - Disposições Diversas

Art. 79

Lei do Serviço Militar · Art. 79

Art 79. Os secretários das Juntas de Serviço Militar receberão uma gratificação pro labore por certificado entregue. O valor e o pagamento da gratificação serão objeto da regulamentação desta lei.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IX - Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-17;4375!art79

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita