TÍTULO IX - Disposições GeraisCAPÍTULO V - Disposições Diversas

Art. 78

Lei do Serviço Militar · Art. 78

Art 78. RessaIvados os casos de infração desta lei, ficam isentos de sêlo, taxa, custas e emolumentos de qualquer natureza, as petições e, bem assim, certidões e outros documentos destinados a instruir processos concernentes ao Serviço Militar.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-17;4375!art78

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