TÍTULO IX - Disposições GeraisCAPÍTULO V - Disposições Diversas

Art. 77

Lei do Serviço Militar · Art. 77

Art 77. Os Ministros Militares deverão, no dia 16 de dezembro, considerado "Dia do Reservista", determinar a realização de solenidades nas corporações das respectivas Fôrças Armadas, visando a homenagear aquêle que, civil, foi o maior propugnador pelo Serviço Militar - Olavo Bilac; a despertar os sentimentos cívicos e a consolidar os de solidariedade e camaradagem militar.

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