TÍTULO IX - Disposições GeraisCAPÍTULO IV - Do Fundo do Serviço Militar

Art. 70

Lei do Serviço Militar · Art. 70

Art 70. As multas e Taxa Militar serão pagas em selos próprios a serem emitidos pelo Ministério da Fazenda.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IX - Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-17;4375!art70

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita