TÍTULO IX - Disposições GeraisCAPÍTULO I - Dos Direitos dos Convocados e Reservistas

Art. 64

Lei do Serviço Militar · Art. 64

Art 64. Em caso de infração às disposições desta lei, relativamente à exigência de estar em dia com as obrigações militares, poderá o interessado dirigir-se às autoridades militares fixadas na regulamentação desta lei, tendo em vista sobreguardar seus direitos ou interêsses.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-17;4375!art64

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