TÍTULO IX - Disposições GeraisCAPÍTULO I - Dos Direitos dos Convocados e Reservistas

Art. 63-A

Lei do Serviço Militar · Art. 63-A

Incluído pela Lei 13.954/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.954/2019

Art. 63-A. Os convocados, durante o tempo em que estiverem incorporados a organizações militares da ativa ou matriculados em órgãos de formação de reserva, inclusive para a prestação do serviço militar obrigatório, terão direito a férias.

(Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-17;4375!art63-A

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