Art. 256-W
Art. 256-W. O Superior Tribunal de Justiça publicará, em sua página na internet, até o dia 15 de cada mês, relatório com o quantitativo de decisões proferidas pela Presidência com fundamento nos incisos I e II do art. 1.040 do Código de Processo Civil.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
Parágrafo único. O relatório previsto no caput será encaminhado eletronicamente ao Conselho Nacional de Justiça.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
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