PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-B - Do Recurso Especial RepetitivoSEÇÃO II - Da Competência para Afetação e do Procedimento Preparatório para o Julgamento do Recurso Especial Repetitivo

Art. 256-L

Regimento Interno do STJ · Art. 256-L

455 acórdãos e 17.652 decisões monocráticas de STJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 256-L. Publicada a decisão de afetação, os demais recursos especiais em tramitação no STJ fundados em idêntica questão de direito:

(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

I - se já distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos, por meio de decisão fundamentada do relator;

(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

II - se ainda não distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem por decisão fundamentada do Presidente do STJ.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

455 acórdãos de TJRN, STJ e outros tribunais citam este artigo202 TJRN · 182 STJ · 11 TJRJ · 9 TJSP · 9 TJSC · 8 TJDFT · 6 TJCE · 5 TJPA · 5 TJTO · 4 TJRO · 3 TJMS · 3 TJPI · 3 TJES · 2 TJPE · 1 TJMG · 1 TJRS · 1 TRF1
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17.652 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo17.164 STJ · 165 TJPR · 141 TJDFT · 98 TJSC · 45 TJCE · 15 TRF1 · 8 TJSP · 7 TJPE · 6 TJRJ · 2 STF · 1 TJRS
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II-B - Do Recurso Especial Repetitivo
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art256-L

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