Art. 256-L
455 acórdãos e 17.652 decisões monocráticas de STJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.
Art. 256-L. Publicada a decisão de afetação, os demais recursos especiais em tramitação no STJ fundados em idêntica questão de direito:
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
I - se já distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos, por meio de decisão fundamentada do relator;
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
II - se ainda não distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem por decisão fundamentada do Presidente do STJ.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita