Art. 256-Q
Art. 256-Q. No julgamento de mérito do tema repetitivo, o relator ou o Ministro relator para acórdão delimitará objetivamente a tese firmada pelo órgão julgador.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
§ 1º Alterada a tese firmada no julgamento de recurso interposto contra o acórdão citado no caput, proceder-se-á à nova delimitação com os fundamentos determinantes da tese.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
§ 2º A decisão de que trata o § 1º deste artigo será objeto de comunicação aos Ministros do órgão julgador, ao Presidente do STJ e aos presidentes ou vice- presidentes dos Tribunais de origem.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
§ 3º O acórdão deverá ser redigido nos termos do art. 104-A deste Regimento.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)