Art. 256-X
3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 22/08/2024.
Art. 256-X. As competências atribuídas ao Presidente do STJ neste capítulo podem ser delegadas ao Vice-Presidente e aos Presidentes das Seções, dentro de suas respectivas áreas de atuação.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
§ 1º A delegação de que trata o caput far-se-á mediante ato do Presidente do Tribunal, se houver concordância do Presidente do respectivo Órgão Fracionário.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
§ 2º Os Presidentes das Seções poderão indicar ao Presidente do Tribunal, para subdelegação, um membro integrante da respectiva Seção.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita