Art. 256-X
Art. 256-X. As competências atribuídas ao Presidente do STJ neste capítulo podem ser delegadas ao Vice-Presidente e aos Presidentes das Seções, dentro de suas respectivas áreas de atuação.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
§ 1º A delegação de que trata o caput far-se-á mediante ato do Presidente do Tribunal, se houver concordância do Presidente do respectivo Órgão Fracionário.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
§ 2º Os Presidentes das Seções poderão indicar ao Presidente do Tribunal, para subdelegação, um membro integrante da respectiva Seção.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016) Da Afetação de Processos à Sistemática dos Recursos Repetitivos e da
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)