PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-B - Do Recurso Especial RepetitivoSEÇÃO VI - Das Disposições Finais

Art. 256-X

Regimento Interno do STJ · Art. 256-X

Art. 256-X. As competências atribuídas ao Presidente do STJ neste capítulo podem ser delegadas ao Vice-Presidente e aos Presidentes das Seções, dentro de suas respectivas áreas de atuação.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 1º A delegação de que trata o caput far-se-á mediante ato do Presidente do Tribunal, se houver concordância do Presidente do respectivo Órgão Fracionário.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 2º Os Presidentes das Seções poderão indicar ao Presidente do Tribunal, para subdelegação, um membro integrante da respectiva Seção.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016) Da Afetação de Processos à Sistemática dos Recursos Repetitivos e da

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art256-X